Intervalo, Adicional e Desconto de férias: como atuar?

Essas três demandas fazem parte da rotina do RH e precisam ser gerenciadas de forma rápida e perfeita, para não haver erros que podem prejudicar a empresa ou os funcionários. Junto com o Sistema de Gestão de Pessoas (SGP), é possível avançar nessas três fases.

Os intervalos ou pausas para descanso e refeição são direitos garantidos a todos os colaboradores. Afinal, neste horário em específico, estão diretamente relacionados com a jornada de trabalho dos colaboradores. Por isso devem ser controlados de forma eficiente para evitar problemas judiciais envolvendo o mau gerenciamento dos horários trabalhados. Seu intuito é proporcionar que os profissionais tenham um período de descanso para que recupere suas energias e até mesmo possa passar tempo com amigos, colegas e familiares antes que volte a trabalhar.

Já os adicionais em folha de pagamento são divididos em duas categorias: os proventos e os descontos. O primeiro grupo engloba os valores concedidos ao trabalhador, enquanto o segundo diz respeito aos valores subtraídos, referentes à ações do trabalhador ou da empresa em ações específicas.

Os adicionais são valores acrescidos ao salário dos colaboradores visando a compensação por algum fator atenuante em sua jornada de trabalho.Esses fatores compreendem o adicional noturno, de periculosidade e insalubridade. Este último está relacionado a atividades ou condições que exponham o colaborador a agentes nocivos à sua saúde ou da equipe.

Para o pagamento da insalubridade, são considerados três graus: mínimo, médio e máximo. Os trabalhadores assegurados pelo ato em questão têm direito ao acréscimo de 10%, 20% e 40%, respectivamente. O cálculo do valor não tem como base o salário mínimo, mas o salário da categoria a qual o colaborador pertença.

O Adicional de periculosidade corresponde a operações ou atividades perigosas, nas quais haja contato recorrente ou permanente a agentes químicos, explosivos e inflamáveis.

Férias integrais ou proporcionais? Essa pergunta corresponde a  alguns dos fatores que o departamento de Recursos Humanos e Pessoal da empresa, e precisa considerar ao realizar o cálculo de férias de cada funcionário.

O essencial é entender como cada fator participa da equação para chegar a números corretos, garantir os direitos dos funcionários e evitar perdas para o empregador.

Nessas três questões envolvendo responsabilidades com o time e sua vivência dentro da empresa, o SGP pode desempenhar todo o detalhamento dentro da empresa, automatizando o setor e evitando erros dentro da companhia.

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