A diferença entre Aviso Prévio trabalhado, indenizado e desconto

Uma das questões mais importantes a ser resolvida no setor de RH, tanto para a empresa, quanto para o funcionário. O aviso prévio é uma das principais determinações legais a serem seguidas  no momento em que um contrato de trabalho é encerrado, seja por decisão do funcionário ou da própria contratante. Ele funciona como um comunicado geral, no qual o profissional permanecerá trabalhando na empresa por um período determinado. Dessa forma, ambas as partes podem se preparar para essa saída.

Dependendo do tipo de demissão, existem diferentes modalidades de aviso prévio que podem ser aplicadas, cada uma com regras e períodos diferentes. Até porque, quando isso acontece, as empresas terão que organizar um novo processo de recrutamento e seleção, e se reorganizar internamente. Assim, as tarefas que estavam sob responsabilidade do profissional podem ser seguidas por outro funcionário. Agora, vamos ao tipos de aviso.

Aviso prévio trabalhado. O primeiro é o mais comum de ser visto, e como seu próprio nome diz, exige que o funcionário continue exercendo suas funções na empresa durante o tempo determinado.Caso a demissão ocorra por iniciativa da organização, o profissional pode escolher se irá ou não cumprir. Caso escolha não trabalhar, ele corre o risco de ter seu salário descontado no momento da rescisão.

O aviso prévio indenizado ocorre em um tipo específico de rescisão de contrato: na demissão sem justa causa, ou seja, quando o desligamento é feito sem que haja nenhuma penalidade. Este modelo dispensa a obrigatoriedade de se cumprir com o período de 30 dias de trabalho. Nesse caso, se a demissão ocorrer por parte da contratante, a empresa deve indenizar o colaborador com seu salário integral do mesmo jeito.

O aviso prévio descontado ou proporcional a sua principal característica é permitir que seu período de vigência seja estendido para até 90 dias, caso a demissão parta do contratante, ou seja todos os colaboradores que tiverem menos de 1 ano de trabalho na empresa terão o direito dos 30 dias do aviso prévio. Já aqueles que estão em serviço há mais tempo, serão acrescidos a este tempo 3 dias a cada ano a mais de trabalho na organização, sempre respeitando o limite máximo de 90 dias.

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